quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Tradução Juramentada

    Dentro do mercado de trabalho para os tradutores existe a possibilidade de trabalhar com a tradução juramentada, onde o profissional irá traduzir documentos que tenham valor oficial, como contratos, procurações e documentos escolares estrangeiros. Para atuar na área é preciso ser aprovado em concurso público realizado pelas Juntas Comerciais dos estados. No texto a seguir, um pouco mais sobre a profissão:

    A tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada, é a tradução feita por um tradutor público, o qual é comumente chamado de tradutor juramentado. O tradutor público e intérprete comercial, o nome correto do ofício, é nomeado e registrado na Junta Comercial de seu estado de residência após aprovação em concurso público, e habilitação em um ou mais idiomas estrangeiros e implicitamente o português. Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal.

    Via de regra, a tradução juramentada é feita a partir de documentos originais, inclusive  a tradução de documentos eletrônicos, como e-mails, imagens digitalizadas e faxes, os quais devem ser anexos à tradução. O tradutor deve mencionar na tradução a natureza do original no qual se baseou para a tradução (por exemplo: documento original, cópia autenticada, cópia simples, arquivo eletrônico, fax etc.) e caberá ao solicitante verificar a aceitabilidade do original e da tradução para os fins desejados.
Partes do documento podem ser omitidas a pedido do solicitante; contudo, o tradutor deverá citar as partes omitidas na tradução.
    No caso de tradução (do idioma estrangeiro para o português), pode ser necessária a legalização consular do documento, isto é, a autenticação do documento pelo consulado brasileiro no país de origem do documento. Sem a consularização a autenticidade do documento original pode ser questionada, e consequentemente a validade da tradução.

    Todas as páginas da tradução devem conter o número da tradução, o número de livro de arquivamento, o número das páginas da tradução e o carimbo com o nome, idiomas de trabalho e número de registro do tradutor juramentado. Os livros de traduções são registrados na junta comercial onde o tradutor é registrado.

    Para encontrar um tradutor juramentado consulte a Junta Comercial de seu estado, a qual poderá também confirmar o número registro do tradutor juramentado. Caso não haja um tradutor registrado para o idioma desejado, um tradutor comercial poderá ser nomeado tradutor ad hoc (temporário) para fins únicos da tradução específica mediante requerimento e o pagamento de uma taxa à Junta Comercial local. Pode-se também recorrer a tradutores de outras cidades ou estados. A tradução juramentada tem validade em todo território nacional, independente do estado de registro do tradutor juramentado.

Legislação sobre Tradução Juramentada

Sobre o regulamento do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial

DECRETO Nº 13.609 – Estabelece novo Regulamento para ofício de tradutor público e intérprete comercial no território da República.

Sobre a Habilitação, Nomeação, Matrícula e Cancelamento da Matrícula do Tradutor Público e Intérprete Comercial

Instrução Normativa Nº 84 de 6 de MARÇO de 1996 – Dispõe sobre a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor público e intérprete comercial e dá outras providências.

O Tradutor Juramentado no processo criminal

DECRETO-LEI N.º 3.689 – Código de Processo Penal

O Tradutor Juramentado no Processo Trabalhista

DECRETO-LEI N.º 5.452 – Consolidação das leis do Trabalho

O Tradutor Juramentado no Processo Civil

Lei N.º 5.869, de 11 de JANEIRO de 1973 – Código de processo civil

*** Cada estado brasileiro tem autonomia para definir, através da respectiva Junta Comercial estadual, os aspectos práticos da profissão de TPIC, tais como emolumentos, habilitação, fiscalização e outros.

Fonte de consulta:

Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tradu%C3%A7%C3%A3o_juramentada

ATP – Associação Profissional de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, Juramentados, do Estado do Rio de Janeiro – http://www.atprio.com.br/pages/menu.htm

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